TST admite supressão de plano para trabalhador afastado


A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que acordo coletivo pode prever a suspensão de plano de saúde quando o funcionário está afastado do serviço recebendo auxílio-doença. O ministro Eizo Ono, relator do recurso, reconheceu a negociação feita entre a Companhia São Geraldo de Viação e o sindicato da categoria e afastou as condenações impostas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia).
A sentença de origem foi reformada pelo TRT, que determinou restabelecimento do plano de saúde ao trabalhador e uma indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil. De acordo com o TRT, a norma coletiva era inválida, pois o plano de saúde é obrigação que persiste mesmo com o afastamento do empregado e o recebimento do auxílio-doença. Para o TRT, o plano de saúde integra o contrato de trabalho e não pode ser eliminado pelo empregador, principalmente no momento em que o trabalhador está doente e mais necessita de assistência médica.
A empresa alegou ao TST que as condições estipuladas no plano de saúde não aderem definitivamente aos contratos dos empregados, como ocorre com as vantagens previstas no regulamento empresarial. Além do mais, o estabelecimento do plano de saúde e pagamento de indenização impostas pelo TRT haviam considerado, equivocadamente, supressão do benefício ilícita.
O ministro Eizo Ono, no entanto, disse que ao declarar inválida a cláusula coletiva que previu a supressão do plano de saúde, o TRT foi contra o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Ono afirmou ainda que não existe lei que obrigue o empregador a instituir ou manter plano de saúde para os trabalhadores. Assim, a estipulação ou a suspensão do benefício, pela negociação coletiva, deve ser respeitada. O ministro concluiu que não há como declarar inválido o ato do empregador e afastou as duas condenações, de restabelecimento do plano e pagamento de indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 56.100
Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2012

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